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Celular, camisas de candidatos e manifestações: saiba o que pode e o que é proibido no dia de votação
A Justiça Eleitoral estabelece determinadas normas que precisam ser cumpridas pela população. Os eleitores, por exemplo, não podem aglomerar usando vestuário padronizado e promover manifestação em grupo, nem com uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata, conforme a Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.