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Celular, camisas de candidatos e manifestações: saiba o que pode e o que é proibido no dia de votação

Reportagem: Vitória Freire

As eleições gerais se aproximam. Neste domingo, 2 de outubro, centenas de milhões de pessoas vão sair de casa para exercer sua cidadania e escolher os nomes que irão representar os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual.

A Justiça Eleitoral estabelece determinadas normas que precisam ser cumpridas pela população. Os eleitores, por exemplo, não podem aglomerar usando vestuário padronizado e promover manifestação em grupo, nem com uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata, conforme a Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997. O ato em questão pode ser configurado como boca de urna.

O mestre em Direito Eleitoral, professor Leland Barroso de Souza, explica que qualquer tipo de propaganda especificamente no dia de votação é crime. No entanto, desde que o uso seja individual e silencioso, as pessoas podem, sim, como defendido e divulgado pela Justiça Eleitoral, levar bandeiras e vestir camisetas ou outros acessórios de seus partidos ou candidatos.

As demais propagandas eleitorais irregulares se estendem ao meio cibernético. Segundo o artigo 57-B da Lei das Eleições, o impulsionamento de conteúdos na internet também não é permitido. Além disso, por decisões administrativas dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, não será concedida ao eleitor a possibilidade de entrar na cabine de votação com celulares.

O aparelho deverá ser deixado com os mesários no ato da escolha dos candidatos. Leland avalia que essa medida é uma forma de proteger o eleitor. Outro comportamento que é proibido, por parte de fiscais e mesários, é o uso roupas padronizadas com alusão a partidos ou candidatos.

A analista jurídica e servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Cláudia Lopes, aponta que se houver descumprimento das normas, o presidente da mesa receptora de votos deverá chamar a polícia para retirar a pessoa da sessão eleitoral.

A Ouvidoria Regional Eleitoral do Amazonas vai receber denúncias sobre qualquer irregularidade constatada no dias eleições, no dia 2 de outubro.

Para contato, o e-mail da Ouvidoria Regional Eleitoral do Amazonas, é ouvidoria@tre-am.jus.br, e o telefone: (92) 3632-4499. O horário de funcionamento do órgão é de 8 às 14 horas, de segunda à sexta.