STF mantém taxa de R$ 2,50 do Passe Livre Estudantil em Manaus para o Governo do AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela manutenção do Passe Livre Estudantil em Manaus com taxa de R$ 2,50 para o Governo do Estado.

A decisão é do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso e garante que Estado deve pagar apenas R$ 2,50 por cada passagem de ônibus dos estudantes das escolas estaduais de Manaus, e não os R$ 8,20 que estava sendo exigido pela Pregeitura de Manaus.

O ministro entendeu que o município não seguiu todos os passos legais antes de levar o caso ao STF. Com isso, vale a decisão da Justiça do Amazonas, que já havia autorizado o valor de R$ 2,50.

O valor de R$ 2,50 é o mesmo que o Sinetram cobra de alunos da rede particular e já vem sendo pago pelo governo desde 2021, após o fim de um convênio com a prefeitura.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), a decisão preserva um direito essencial para milhares de famílias e contribui para o equilíbrio das contas públicas.