Siga-nos as redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

Reforma tributária: sete deputados do AM votaram a favor e um contra

Reforma tributária: sete deputados do AM votaram a favor e um contra

Aprovado na noite dessa quinta-feira (7), pelo placar de 382 votos a favor 118 contra e 3 três abstenções, o texto base da reforma tributária recebeu o voto de SETE dois OITO deputados federais do Amazonas.

Votaram pela reforma os deputados: Adail Filho (Republicanos), Amom Mandel (Cidadania), Átila Lins (PSD), Fausto Júnior (União Brasil), Saullo Vianna (União Brasil)
Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (Republicanos).

O único voto contrário foi o do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).

Competitividade da ZFM assegurada

No texto também foi assegurada a competitividade da Zona Franca de Manaus e contemplou os ajustes e exigências articulados pela bancada do Amazonas e governo do estado.

As modificações solicitadas e incluídas na proposta visavam a proteção da arrecadação do Estado.

Outro ponto importante também defendido é a criação de um Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.

Dele, 40% será repassado do estado para compensar perdas de receita oriundos da mudança do regime tributário e outros 60% seriam investidos na criação de novas matrizes econômicas.

A Câmara dos Deputados transferiu a votação dos destaques apresentados à reforma tributária (PEC 45/19), em segundo turno, para esta sexta-feira (7). Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal. A sessão de votação está marcada para as 10 horas.

Por meio dos destaques, os partidos tentarão mudar trechos do texto elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Na única votação de destaques do segundo turno na madrugada desta sexta-feira (7), os parlamentares rejeitaram pedido da Federação Psol-Rede de retirar do texto a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto às suas entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais e beneficentes. Assim, essa imunidade continua para todos os tributos.

Da redação.