O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) notificou nessa terça-feira (4) a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros para prestar esclarecimentos após notícias sobre surtos de covid-19 a bordo das embarcações que operam na costa fluminense.
O diretor jurídico da autarquia, Silvio Romero, disse à reportagem que a principal questão refere-se às providências das empresas para evitar o avanço da doença e, diante do que aconteceu, quais serão as medidas para garantir o direito do consumidor.
Romero questiona, por exemplo, quais serão as alternativas para o consumidor que teve a viagem interrompida, se ele terá o dinheiro de volta, se há possibilidade de remarcação; se aquele que ainda tem a viagem marcada está sendo informado previamente sobre a situação, se a viagem está mantida, até quando tem opção de confirmar a viagem; em caso de cancelamento, em quanto tempo será reembolsado, se as empresas ofereceram crédito e se o consumidor fez essa opção, em quanto tempo poderá usar? “Queremos que as empresas esclareçam todas essas questões relativas ao direito do consumidor”, afirmou o diretor do Procon-RJ.
A partir do recebimento da notificação, as empresas terão dez dias para responder ao Procon-RJ.
Outras informações
A MSC e a Costa Cruzeiros deverão dar ainda informar à autarquia quantos cruzeiros estão previstos para a temporada 2021/2022 e quantos têm como rota o estado do Rio de Janeiro. De acordo com Romero, já era esperado o surgimento de casos de covid-19. A esse respeito, as empresas terão de dizer qual o plano que haviam elaborado e por que este não se mostrou eficiente, já que houve a interrupção momentânea da temporada, determinada pelas autoridades sanitárias. O que as empresas estão preparando para a frente é outra indagação que as companhias terão de esclarecer.
Outras dúvidas são: a empresa disponibiliza canais de atendimento aos consumidores para comunicação rápida, clara e transparente àqueles viajantes que aguardam a partida dos navios nos portos? Como é comunicada ao consumidor a confirmação de embarque ou de cancelamento do cruzeiro? Caso tenha havido ocorrência epidemiológica causada pela covid-19 em alguma embarcação, como foram realizados o atendimento, a assistência e a prestação do serviço aos passageiros infectados, bem como aos consumidores não infectados, durante o período de quarentena no navio? Há plano de contingência em casos de surto de casos de covid-19 a bordo das embarcações em operação?
Segundo Romero, a notificação tem o objetivo de verificar se os direitos do consumidor estão garantidos. Ele disse que, até o momento, não há notícia de que os direitos estejam sendo descumpridos. “A gente está monitorando a situação e a conduta das empresas. Caso seja verificada uma infração ao direito do consumidor, poderá ser instaurado um processo administrativo e, ao final, após a defesa das empresas, poderá ser estabelecida uma multa. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa poderá ter valor variável que se estende ao máximo R$ 10 milhões, em último caso.
Armação dos Búzios
Ontem (3), os secretários municipais de Armação dos Búzios, que integra o roteiro dos cruzeiros no estado do Rio de Janeiro, reuniram-se com representantes da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (Clia Brasil) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conhecer os novos procedimentos a serem acatados na suspensão da operação de navios.
Participaram do encontro os secretários de Turismo, Dom de Búzios; de Saúde, Leonidas Heringer; e de Segurança e Ordem Pública, Sérgio Ferreira. Foi decidida a suspensão da operação de navios no município até o dia 21 deste mês. A Clia Brasil anunciou, também ontem, a suspensão imediata das operações nos portos do Brasil até essa data, em decorrência de diversos casos de covid-19 identificados em navios na atual temporada, dos quais 28 na embarcação Preziosa, que atracou no último domingo (2) no Porto do Rio, proveniente de Búzios.
Os cruzeiros que estão atualmente em navegação vão finalizar os seus roteiros conforme o calendário previsto.
Da Agência Brasil