Aos cidadãos que vão curtir a edição atual do Festival de Parintins, é preciso ficar atento aos direitos como passageiro.
Por causa da alta demanda por voos na região, situações como atrasos, cancelamentos e até overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) se tornam mais frequentes — e muitos viajantes não sabem como agir.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulga orientações importantes sobre os direitos dos consumidores no transporte aéreo.
Como por exemplo: alteração, atraso ou cancelamento de voo, seja por problemas técnicos, operacionais ou até questões climáticas, a companhia aérea é OBRIGADA a prestar assistência imediata ao passageiro.
E tem mais, a partir da primeira hora de atraso, a empresa deve disponibilizar meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone.
Com duas horas de espera, a empresa tem a obrigação de fornecer alimentação — lanche, voucher ou refeição.
E em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento, o consumidor tem direito à hospedagem (se houver pernoite), traslado, reacomodação gratuita em outro voo (da mesma ou de outra companhia) ou, se preferir, reembolso total do valor pago.
Além disso, se o atraso gerar prejuízos financeiros — como perda de hospedagem, passeios ou conexões — o passageiro pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.
Quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis, a situação de overbooking configura falha na prestação de serviço. Nestes casos, a empresa é obrigada a realocar o passageiro em outro voo, sem custos; custear alimentação, hospedagem, traslado e comunicação enquanto o problema não é resolvido; e, ainda, pagar uma compensação financeira obrigatória.
O Procon alerta, também, sobre as regras de bagagens, que são responsabilidade do passageiro conhecer antes do embarque. Para bagagem de mão, cada companhia estabelece medidas e peso permitidos. Itens de valor, dinheiro, documentos e eletrônicos devem estar sempre com o passageiro. A bagagem despachada pode ser cobrada, e cada empresa define seus próprios valores. A partir do momento que é despachada, a responsabilidade pela bagagem é 100% da companhia aérea. E em caso de extravio, dano ou violação, a empresa deve indenizar o passageiro.
Como e onde reclamar? Presencialmente, na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, Manaus, de segunda a sexta-feira