Presidente do TCE-AM institui teletrabalho na Corte de Contas nesta retomada

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, oficializou a instituição da modalidade de atuação remota dos servidores, o ‘teletrabalho’.

A modalidade, oficializada pela Portaria 13/2022 publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, visa dar aos servidores da Corte de Contas amazonense a possibilidade de realizar suas atividades mesmo quando não estiverem presencialmente na sede do Tribunal, dando celeridade à tramitação dos processos e produtividade nos julgamentos, bem como às demais atividades do TCE-AM.

“Apesar de os servidores já terem a experiência de trabalhar de forma remota, devido ao período pandêmico, a modalidade do teletrabalho precisava ser oficializada por meio de normas, critérios de atuação e estabelecimento de metas de desempenho. Dessa forma, o Tribunal dá teor oficial a uma medida extremamente importante, que inclusive foi o principal motivo de a Corte de Contas não ter parado suas atividades durante a pandemia da Covid-19 quando os servidores trabalharam grande parte em home office”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

A portaria também estabeleceu a instituição de uma comissão de apoio ao teletrabalho, formada por servidores de diferentes setores estratégicos da Corte de Contas.

A comissão será responsável por garantir o correto e eficiente funcionamento do regime, com elaboração de relatórios anuais que devem ser apresentados à Presidência do TCE-AM, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos, propondo inclusive os aperfeiçoamentos necessários.

Requisitos

Para participar do regime de teletrabalho, o servidor precisará requisitar à comissão, apresentando um formulário de inscrição específico.

Conforme a Portaria, o trabalho remoto deve ser realizado em local preferencialmente situado em Manaus, adequado às condições de privacidade e segurança exigida pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação a cargo do servidor em teletrabalho.

O regime de teletrabalho estará disponível preferencialmente para atividades laborais em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho e a produção do servidor.

Não poderão participar do regime de teletrabalho conselheiros, auditores, procuradores de contas, servidores com cargo de direção ou chefia, servidores que estejam em período de estágio probatório, além de temporários, estagiários, terceirizados e servidores cedidos ao TCE-AM.

A ausência do servidor das dependências do Tribunal para fins de teletrabalho, sem autorização, pode configurar falta não justificada.