Número de pessoas presas por não pagamento de pensão no AM cresce 28% em 2022

Número de pessoas presas por não pagamento de pensão no AM cresce 28% em 2022
Reportagem: Gabrielle Moura

O pagamento da pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades da criança ou adolescente como moradia, alimentação, lazer, educação e saúde.

A ouvinte que pede para não ser identificada por motivo de segurança, conta que há anos vive lutando na justiça para ter o direito do beneficio dos filhos.

A pensão também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.

O não cumprimento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que pode levar uma pessoa à prisão. Pelo calote, o infrator pode ficar em reclusão de até 90 dias.

Segundo a Secretaria de Segurança do Amazonas (SSP), nos primeiros meses deste ano 18 pessoas foram detidas por não pagar a pensão.

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis.

A advogada e membro da comissão de proteção á criança e ao adolescente da OAB Amazonas, Cristiane Botelho, fala que é importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia.

O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.