MPAM reforça importância da fiscalização durante o período eleitoral

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Foi dada a largada para a propaganda eleitoral dos candidatos que vão disputar as eleições deste ano em todo o Brasil, na última terça-feira (16). No Amazonas, dos 625 candidatos registrados, oito disputam o cargo de governador do estado. No Legislativo, sete disputam uma vaga no Senado, 162 concorrem a oito vagas de deputado federal, enquanto 423 se enfrentam por 24 vagas de deputado estadual. Nas eleições, o Ministério Público do Amazonas atua para garantir que todo o processo seja feito com transparência e lisura.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral do Amazonas fiscalizar todo o processo das eleições, desde o registro das candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação, para assegurar que todo esse processo seja feito com transparência e garantir a segurança do pleito.

“O cometimento de irregularidades na propaganda eleitoral, além de causar desinformação, como é o caso das fake news, afeta a lisura do pleito, tumultuando o processo e causando transtorno e sobrecarrega desnecessariamente o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça Eleitoral que, por ofício, tem que investigar e punir os responsáveis por essas irregularidades”, observou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra.

Até o dia 29 de outubro, de 8h as 24h, os candidatos podem pedir voto de eleitores por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, campanhas, folhetos e divulgação na internet. Dentre as proibições durante esse período, estão: a propaganda em bens públicos, exceto de bandeiras móveis ao longo de vias; em bens que dependam de permissão do Poder Público (postes, viadutos, passarelas e outros); propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, rádio, televisão e mediante showmício, outdoors, via telemarketing, em qualquer horário, bem como a desinformação mediante mensagens instantâneas que propaguem qualquer tipo de preconceito. Em bens particulares, a veiculação de propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Um resumo das regras eleitorais pode ser acessado por meio do link

A íntegra da Resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral pode ser conferida pelo link.