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Lei obriga apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula

Apresentada pelo vereador Lissandro Breval (Avante) e aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no fim de 2022, a Lei n° 528 de 22 de dezembro de 2022, que trata da obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina no ato da matrícula escolar, já está sendo executada nas escolas municipais.

A nova lei tem o objetivo proteger a saúde das crianças e adolescentes, evitando que a proliferação das doenças já erradicadas voltem aparecer devido à diminuição da cobertura vacinal em Manaus.

De acordo com o parlamentar, os feedbacks recebidos por diretores e professores municipais estão sendo muito bons “Poucos pais questionam, a maioria tem feito a matrícula e tem levado seus filhos para regularizar as vacinas pendentes”, comentou.

A falta de apresentação do documento exigido não impossibilitará matrícula do aluno, mas, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de até 60 dias pelo responsável.