A Justiça do Amazonas nega o pedido de soltura e mantém prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva, réus no processo do “Caso Didja”.
Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no Habeas Corpus, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques considerou que permanecem presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva dos réus e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.
O Acórdão foi publicado no processo original – que tramita na 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -, na quarta-feira (11).
Na última segunda-feira (09), o juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Didja Cardoso; Cleusimar de Jesus Cardoso, a mãe; Hatus Moraes Silveira; José Máximo Silva de Oliveira; e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados no caso.
Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.
Da redação.