A Justiça determina que concessionária Amazonas Energia adote medidas para evitar “apagões” constantes no município de Codajás.
Na decisão, o juiz Hercílio Tenório de Barros determinou que a concessionária se abstenha de “realizar desligamentos não programados”, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais para cada dia de corte e que apresente, no prazo de 20 dias, um plano de regularização da oferta do serviço de energia no município.
A empresa também deverá apresentar comunicação mensal, nos autos, de todos os desligamentos programados e não programados que ocorrerem durante o curso da ação judicial, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.
A medida atende pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) contra a Amazonas Energia.
De acordo com os autos, a DPE instaurou um procedimento com base em denúncias da população para averiguar as constantes quedas de energia elétrica na cidade e verificou que a ocorrência vem sendo constante, assim como a interrupção, oscilação e queda de fornecimento do serviço.
Em resposta, a Amazonas Energia informou que os eventos teriam ocorrido desde janeiro de 2022, sendo um total de 39 interrupções no fornecimento e alegou que a fiscalização e o controle da qualidade da distribuição de energia elétrica compete, exclusivamente, à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A justificativa é que as interrupções ocorreram devido à presença de animais, corrosão, quedas de árvores ou vegetação, descargas elétricas, queimadas ou à necessidade de desligamentos emergenciais.
Da redação.