A Justiça Federal do Amazonas determina a indisponibilidade de sete imóveis dentro da Reserva Extrativista do Rio Jutaí, a Resex Rio Jutaí, unidade de conservação criada por decreto presidencial em 2002, no município de Jutaí.
Na prática, a decisão proíbe os proprietários de vender, alugar ou realizar qualquer atividade econômica com os imóveis.
As propriedades atingidas pertecem às empresas Companhia Vale do Amazonas, Terraboi Agropecuária Ltda. e a Eloi Zatta. Juntas, essas áreas somam 12.965 hectares inseridos dentro dos limites da Resex.
A decisão, proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade atende parcialmente à ação popular que tem objetivo de resguardar o patrimônio ambiental da região.
Além da indisponibilidade dos bens, a magistrada determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) registre, em até 30 dias, a desapropriação e a existência da unidade de conservação nas matrículas dos imóveis, junto ao cartório de registro competente.
Ainda conforme a decisão, ficam suspensas todas as autorizações ou licenças para atividades econômicas na área, caso não estejam em conformidade com o plano de manejo da unidade de conservação.
O Caso
De acordo com a ação, a Companhia Vale do Amazonas era proprietária de seis imóveis dentro da área da reserva. Após a criação da Resex, a empresa reconheceu a desapropriação de suas terras e pleiteou indenização pela expropriação. No entanto, diante da demora no processo, entrou com ação contra o ICMBio e recebeu uma indenização de R$ 8,3 milhões.
Em 2023, a empresa vendeu parte desses imóveis à Terraboi Agropecuária Ltda. e a Eloi Zatta, e posteriormente renunciou ao direito de qualquer nova compensação.
Os autores da ação sustentam que a transação pode configurar ato ilícito, uma vez que os imóveis já estavam sob domínio público, o que caracterizaria dano ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Da redação.