Ricardo Chaves – BandNews Difusora
A Justiça Eleitoral anulou os votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero. Com a sentença, o vereador Elan Alencar pode ser cassado. A decisão ainda cabe recurso e atende ao pedido do partido PSB e de três candidatos da sigla.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Rafael Raposo, que apontou que a legenda lançou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas de cada sexo.
A candidata apontada como irregular, Joana Cristina França da Costa, não tinha quitação eleitoral, estava filiada a outro partido e teve o registro indeferido.
Segundo o juiz, a candidatura dela era “manifestamente inviável” e foi usada de forma deliberada para burlar a legislação.
Na decisão, foram cassados os registros e diplomas dos candidatos eleitos pela legenda.
Entre os investigados está o ex-vereador Wallace Oliveira, candidato registrado inicialmente como do gênero feminino. Segundo a decisão, embora o erro tenha sido corrigido, ele foi determinante para a composição artificial da cota de gênero.
Na legislatura passada da CMM, o ex-vereador Antônio Peixoto foi cassado. O TRE-AM anulou os votos do partido Agir, que teria fraudado a cota de gênero nas eleições de 2020.
Para a advogada eleitoral Denise Coelho, a sentença é respaldada na legislação. No entanto, ela destaca que ainda cabe recurso:
A Justiça determinou a recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Joana Cristina também foi declarada inelegível por oito anos.
O que diz o vereador
Em nota, o vereador Elan Alencar disse que recebe com respeito a decisão, destacou que não teve qualquer “participação no registro da candidatura apontada como irregular”. Disse ainda que a candidatura dele “foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes da população” e finaliza: “Sigo de cabeça erguida e com a consciência tranquila. Enquanto aguardo a Justiça analisar os recursos cabíveis”.