Já estão, desde o último sábado (6), em vigor proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos – por causa das Eleições 2024. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações.
– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Da redação.