Delegada orienta e alerta sobre a prática do golpe da “baluda” de objetos perdidos

Você já ouviu falar sobre o golpe da “baluda”? O crime ocorre quando criminosos oferecem uma recompensa às vítimas após estas encontrarem um objeto supostamente perdido. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) alerta a população como se prevenir do delito e como proceder caso seja vítima dessa ação criminosa.


Imagine a seguinte situação: a pessoa acaba de sair de uma agência bancária após receber o pagamento do seu salário e, na saída, encontra um documento ou bem valioso. Imediatamente inicia a procura pelo dono e encontra o indivíduo, que como forma de agradecimento, lhe oferece uma recompensa, porém pede que a vítima deixe com ele algo de valor, mas essa o criminoso vai embora do local, levando consigo os pertences.


De acordo com a delegada Juliana Tuma, titular do 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o ato criminoso ocorre geralmente em saídas de agências bancárias, tendo como principal alvo pessoas idosas. Segundo ela, os indivíduos agem normalmente após idosos efetuarem o saque do pagamento.


“Para dar credibilidade à ação criminosa, eles deixam cair na frente da vítima alguma coisa de valor, como cartões, cheques, documentos, ou até mesmo um bolo de dinheiro falso, no qual somente uma das notas são verdadeiras”, explicou a delegada.


A autoridade policial relatou que após essa encenação, o infrator mostra-se agradecido e oferece à vítima uma recompensa. A partir do momento em que a bonificação é oferecida, ele diz que precisa reter algo de valor que ela tenha em mãos, como garantia pelo tempo que ela vai buscar a suposta recompensa em um local indicado pelo farsante.


“Quando a vítima se afasta para ganhar a gratificação, o indivíduo desaparece para local incerto, levando consigo os pertences da pessoa. É nesse momento que ocorre a prática do golpe”, esclareceu Juliana.


A titular do 22° DIP explica que o golpe é praticado geralmente por dois ou mais indivíduos, e as vítimas mais escolhidas são mulheres idosas, tendo em vista a vulnerabilidade que os infratores acreditam existir em relação a elas. “Na visão deles, elas possuem mais capacidade em acreditar na farsa que eles armam para a prática do delito, por isso a escolha”.


Orientação 

A delegada orienta que, tendo em vista o modo de operação (modus operandi), é necessário que a população esteja atenta a qualquer tipo de oferecimento de bonificação ao sair da agência bancária, para assim coibir a prática do crime.


Penalidade 

O golpe da “baluda” está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), como crime de estelionato. A pena varia de 1 a 5 anos, e multa.


Registro de Ocorrência 

Para denunciar a prática do golpe da “baluda”, o noticiante pode procurar uma unidade policial mais próxima do local do fato, bem como ir ao 22º DIP, que está localizado na rua Libertador, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul, para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).


O registro também pode ser realizado pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: delegaciavirtual.sinesp.gov.br.