Assembleia possui projetos aprovados que se tornaram lei em benefício das crianças

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) dedica atenção especial ao público infantil, por meio da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens, presidida pelo deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas) que também avalia proposições de outros deputados voltadas às crianças, que, depois de aprovadas, podem se tornar instrumentos efetivos para  proteção de direitos.

Exemplo  é a Lei Estadual nº 5.187/2020, sobre a proibição de contratação com o Poder Público de pessoas físicas condenadas em segunda instância, por crimes de violência e abuso contra as crianças, jovens e adolescentes, de autoria de Álvaro Campelo. O parlamentar justificou sua proposição como uma forma de criar instrumentos legais severos para banir tais criminosos da sociedade. “É injusto receber benesses do estado depois de comprovadamente praticar atos tão cruéis como o abuso e violência de crianças”, afirmou.

Para incentivar a adoção de crianças acima de dois anos e adolescentes até os 17 anos, o parlamentar também é autor da Lei Estadual nº 5.166/20, que institui a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens, anualmente na semana do Dia 12 de outubro, com a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema adoção tardia, realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos.

“Um dos grandes empecilhos para a adoção, se não o maior, é o fator idade das crianças que estão disponíveis para adoção. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, políticas públicas devem ser utilizadas, como forma de conscientizar e estimular a adoção tardia, pois apesar de a grande maioria – cerca de 48% – de crianças/jovens prontas para adoção possuírem entre 13 e 17 anos, apenas 0,7% dos pretendentes à adoção aceitam jovens encaixados nessa faixa etária”, explicou.

Outra Lei importante para solucionar rapidamente o desaparecimento de crianças perdidas no Amazonas é a lei estadual nº 5.587/2021, sobre a divulgação da “Ação de Bater Palmas Para Reencontro de Crianças Perdidas” em locais de aglomeração de pessoas.

A lei nasceu de um PL do deputado estadual Saullo Vianna (PTB) e consiste em divulgar, por meio de placas ou cartazes em locais de fácil visualização ao público, com os seguintes dizeres: “Ao ouvir o som de bater palmas, significa criança perdida. Ajude a reforçar as palmas até que a criança seja localizada pelos pais ou seus responsáveis.” A técnica já é adotada em praias do litoral brasileiro  e da Argentina, há pelo menos quatro anos.

Já a lei estadual nº 5.066/2020, originada a partir do Projeto de Lei nº 150/ 2019 da deputada licenciada, Alessandra Campêlo (MDB), estabelece a obrigação dos Conselhos Tutelares  comunicarem às Delegacias de Polícia sobre o atendimento de casos que envolvam crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais no Estado do Amazonas. Para a comunicação formal deverão constar dados como o motivo do atendimento, a descrição dos sintomas e das lesões e quais os encaminhamentos realizados.

Em um sentido mais específico, porém semelhante, o presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (PV) possui Projeto de Lei, em tramitação sob o nº 184/2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios da ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos.

Para o deputado, a iniciativa é uma forma de agilizar o conhecimento das autoridades nos casos de violência e tentar evitar agressões mais graves e até mortes. O projeto está aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia.