A ordem de retirada de flutuantes do Tarumã-Açú, na zona oste de Manaus, está novamente suspensa.
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual suspendeu a operação de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu.
A decisão liminar é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), e garante a permanência dos flutuantes em suas atuais localizações até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria.
De acordo com a decisão, a desembargadora reconheceu o risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida, já que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.
A DPE-AM afirma que foi acionada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes e que, com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de “perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.
O defensor Carlos Almeida Filho explica que a Ação Civil Pública (ACP) que pede a retirada dos flutuantes foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.
A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.
Segundo Carlos Almeida, a Defensoria solicita que haja uma discussão mais profunda sobre o assunto, não só envolvendo os moradores dos flutuantes, como também os órgãos ambientais e o próprio Estado.
Da redação.