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Amazonas tem nova lei para punir discriminação a pessoas com autismo

No Amazonas, a discriminação a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora pode resultar em penalidades administrativas a pessoas físicas ou jurídicas, e também a agentes públicos. A nova lei, sancionada pelo executivo estadual, está em vigor desde o mês de julho deste ano.

De acordo com a psicóloga Helione Pontes, diretora do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC) Dr. José Contente, 55% das crianças com o espectro autista sofrem a discriminação nas escolas, nos serviços e em diversos outros locais.

“Temos que entender o autismo não como uma doença, mas como uma característica diferente. Não existe um mundo à parte. A pessoa com autismo faz parte deste mundo. As pessoas tendem a excluir o diferente, o que não se enquadra nos padrões que elas ditam”, disse Helione.

Pela Lei nº 5.965, são condutas passíveis de penalidades “a recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente ou por meio de redes sociais ou em veículos de comunicação”.

A lei também determina infrações administrativas a condutas discriminatórias que atinjam aos pais ou responsáveis por pessoas com TEA. Se comprovada a prática discriminatória, os infratores receberão advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o transtorno, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA.

Em caso de agentes públicos, a responsabilização será apurada por meio de procedimento administrativo. Já nos casos de publicações impressas ou na internet, como em redes sociais, o material deverá ser retirado imediatamente e o responsável penalizado.

Denúncia

Qualquer pessoa pode denunciar práticas discriminatórias por meio do número (92) 8434-8068, do Núcleo De Direitos da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD).

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) disponibiliza atendimento na rede pública para crianças. Após avaliação médica, uma vez sendo diagnosticado com suspeita ou confirmação do transtorno, o paciente será encaminhado para os cuidados e atendimentos adequados, via Sistema Nacional de Regulação (Sisreg).

O atendimento é feito em duas modalidades de serviços especializados, por meio do CAIC e do Centro Especializado em Reabilitação (CER).

CAIC

  • Dr. Afrânio Soares – Av. Tancredo Neves, s/n – Parque 10 de Novembro.
  • Josephina Mello – R. Des. Filismino Soares, 213 – Colônia Oliveira Machado.
  • Ana Braga – Av. Cosme Ferreira, s/n – São José.
  • Alberto Carreira – Av. Brasil, s/n – Compensa.
  • Maria Helena Freitas de Góes – Av. Cristã, 690 – Novo Israel.

    CER
  • Centro de Vida Independente (CVI) – Rua Luiz Eduardo Rodrigues antiga, R. Acari, 50 – Conjunto Atílio Andreazza.
  • Abrigo Moacyr Alves – R. Professora Lea Alencar, 1014 – Alvorada
  • CER IV, na Policlínica Codajás – Av. Codajás, 26 – Cachoeirinha