Justiça autoriza destruição de flutuantes e uso da força policial para cumprir a decisão no prazo de 10 dias. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 15 milhões.
A decisão é do juiz Moacir Batista e foi publicada nesta quinta-feira (29). Conforme os autos, a Prefeitura de Manaus tem prazo de 10 dias para dar início a operação de retirada dos flutuantes da orla do Tarumã, com a autorização para “destinação dos bens e materiais para destruição, descarte ambientalmente adequado ou doação, a critério do Município”.
Os flutuantes que estiverem tombados, desabitados ou abandonados devem ser os primeiros a serem retirados.
A decisão prevê ainda que o Município faça uso da imprensa local e de outdoors próximos à Marina do Davi e a Praia Dourada para informar que haverá o desmonte forçado dos flutuantes de lazer localizados no Tarumã.
Após o prazo, a Prefeitura tem até o dia 31 de março de 2024, para comprovar à Justiça o início do desmonte com a destruição, a doação ou o descarte devido, sob pena de início do cumprimento da sentença de multa de R$ 15 milhões.
A decisão de retirada dos flutuantes é de 2021, mas ainda não foi cumprida.
Da redação.