Lei que proíbe crianças e adolescente em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ no Amazonas é questionada pelo STF

Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado.

A matéria é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A Lei estadual obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

Uma ADI foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (HOMOTRANS-AFETIVAS) alegam que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.

Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+.

A outra ação é do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles argumentam que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições.

O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária.

Para a legenda, a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

Da redação.