Álcool em gel se torna obrigatório dentro de veículos do transporte intermunicipal de passageiros

As empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas devem instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% no interior dos veículos. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 5.653, de 21 de outubro de 2021, sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).

A Diretoria Técnica (DTEC) do órgão encaminhou um ofício circular informando aos operadores do serviço as novas diretrizes que estão em vigor. O descumprimento do disposto na Lei pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora do Amazonas, João Rufino Júnior, além de comunicar as empresas sobre a cobrança do item, a Arsepam está formulando um estudo baseado na Lei. “A Agência está analisando eventuais necessidades de regulamentação, visto que a Lei em vigor não está vinculada ao fim da pandemia, e, portanto, irá vigorar sem prazo determinado”, destacou o gestor.

Empresas

De acordo com dados do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam, nove empresas operam nas modalidades regular do serviço intermunicipal de passageiros. As concessionárias que trabalham a partir do Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus) são: Amatur Amazônia Turismo LTDA; Aruanã Transportes LTDA; Emtram de Transportes Manacapuru; Expresso Transamazônica LTDA; Siqueira Tur Transportes e Turismo LTDA; Solimões Transportes; e T.A Transportes de Passageiros (WR Transportes).

No modal semiurbano (Manaus-Iranduba), as empresas cadastradas junto à Arsepam são Transporte Kalina LTDA e Alfabus Transportes LTDA, ambas trabalham a partir da Ponte Jornalista Phelippe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro.