O governador Wilson Lima enviou para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). As mudanças na legislação vão permitir a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria. Com a medida, o governador cumpre um compromisso assumido com a categoria em abril deste ano.
“Com a paridade, os polícias civis em inatividade também serão contemplados quando houver reajuste para os policiais civis em atividade. Com a integralidade vamos permitir que esses policiais levem para a aposentadoria o mesmo valor que recebiam quando estavam na ativa. Isso é um reconhecimento do nosso governo aos serviços prestados por esses policiais para sociedade amazonense”, declarou o governador, durante cerimônia de promoção de mais de 700 policiais e bombeiros militares na manhã de hoje, em Manaus.
Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por no mínimo cinco anos.
Para efetivação da aposentadoria especial, começa a tramitar na Aleam a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permitirá a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019. A PEC também é de autoria do Executivo Estadual e foi enviada para a Aleam nesta quarta-feira.
Hoje, a Constituição Estadual assegura o regime próprio de previdência para o funcionalismo público e proíbe que hajam critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A PEC que será apreciada pelos deputados vai incluir expressamente os policiais civis nessas exceções.
Se aprovado pelos parlamentares, o regime especial prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.
Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.