O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decide suspender de imediato o concurso da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP). A corte de contas apontou irregularidades na exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O concurso da SSP estaria contrariando a decisão do STF, sem justificativa legal.
O TCE pede que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.
Em nota, a SSP informou que foi comunicada, oficialmente, nessa terça-feira, pelo TCE-AM, sobre a suspensão do concurso e afirma que, dentro de 15 dias – prazo estipulado pela Corte – será apresentado todos os procedimentos legais acerca da permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico.
Da Redação